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30 Setembro 2021

Aneel divulga programa de redução voluntária de Consumo

Buscando superar uma das maiores crises hídricas da história do Brasil, que tem atingido principalmente a geração de energia, a ANEEL-Agência Nacional de Energia Elétrica anunciou um programa de bônus para quem reduzir o consumo de energia elétrica.

Com este bônus, além da redução do consumo em si, o consumidor receberá um desconto na conta de luz, caso consiga atingir a meta estipulada de redução de consumo. Assim, além de ajudar o país a enfrentar a escassez hídrica, ao receber o bônus o consumidor tem uma economia maior com gasto de energia.

Entenda melhor este programa:

O que precisa ser feito para ter direito ao bônus?
O consumidor não precisa fazer cadastro ou registro na distribuidora de energia elétrica para ter direito ao recebimento do bônus.
Para ter direito ao bônus, o consumidor precisará reduzir o consumo de energia elétrica nos meses de setembro a dezembro de 2021, de tal forma que a soma dos consumos de energia elétrica no período seja ao menos 10% menor, em relação à soma verificada no mesmo período de 2020.

Sou obrigado a reduzir o consumo?
Não. O consumidor não está obrigado a reduzir seu consumo. O programa de incentivo é totalmente voluntário.

Como consigo acompanhar meu desempenho para ganhar o bônus?
A Cerfox estará em breve informando a seus associados qual é a meta de redução, com base no consumo de setembro a dezembro de 2020.
Adicionalmente, também será informado aos associados as apurações parciais de redução, de forma clara e objetiva. 

Qual será o valor do bônus?
Caso seja atingida a meta de redução, o consumidor receberá um bônus de R$ 0,50 por quilowatt-hora (kWh) do total da energia economizada entre setembro e dezembro de 2021 em relação ao mesmo período de 2020.

O bônus possui alguma limitação?
Sim. O bônus a ser creditado na conta de luz é limitado a 20% da energia economizada. Assim, se o associado economizar 30%, por exemplo, receberá o bônus limitado aos 20% economizados.

Quem tiver economia inferior aos 10%, irá receber algum bônus?
Não. O associado somente receberá o bônus se a soma dos consumos de energia elétrica de setembro a dezembro de 2021 for inferior à soma dos mesmos meses de 2020, em pelo menos 10%.
De todo modo, vale ressaltar que, mesmo sem o recebimento do bônus, qualquer redução do consumo de energia traz um alívio financeiro para o associado por meio de uma economia na conta de luz do mês seguinte

Para receber o bônus, a redução de consumo precisa superar os 10% em todos os meses do período de setembro a dezembro de 2021?
Não. A soma dos consumos de energia elétrica de setembro a dezembro de 2021 precisa ser inferior à soma dos mesmos meses em 2020, em pelo menos 10%. Assim, o associado que não conseguir uma redução substancial em algum mês ainda pode economizar mais energia nos demais meses e assim conseguir a redução total de ao menos 10% na soma do quadrimestre.

O faturamento sem leitura afeta a apuração da redução de consumo?
Sim, pode afetar. Como o associado somente receberá o bônus se a soma dos consumos de energia elétrica de setembro a dezembro de 2021 for inferior à soma dos mesmos meses de 2020, em pelo menos 10%, é necessário haver leitura ao menos nas contas de luz referentes a setembro e dezembro.
Ficam de fora as unidades consumidoras cujas leituras de setembro ou dezembro não foram realizadas por responsabilidade do consumidor.

Quando o bônus será recebido pelos associados? E por qual meio?
O bônus apurado será informado na conta de luz referente ao mês de dezembro de 2021 e creditado como abatimento do valor a pagar na conta de luz subsequente.

Quais associados estão aptos a receber o bônus?
Os associados aptos a receber o bônus são os da baixa tensão (grupo B) e os de média e alta tensão (grupo A), apenas das classes de consumo residencial, industrial, comércio, serviços e outras atividades, rural e serviço público, incluindo aqueles residenciais com benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Os consumidores não aptos a receber o bônus são aqueles com sistema de geração distribuída (geradores e beneficiários), os consumidores especiais e livres (que adquirem energia elétrica no ambiente de contratação livre) e aqueles que não possuam histórico de consumos medidos que permita a aferição da redução.

 

 

 

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