Competência
A prestação de serviços de IP (Iluminação pública) é de competência do poder público municipal ou distrital, conforme art. 30 e 149-A da Constituição Federal de 1988.
Em decorrência disto, a elaboração de projeto, a implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de IP são de responsabilidade do poder público municipal ou distrital, ou ainda de quem tenha recebido deste a delegação para prestar tais serviços, de acordo com o art. 450 da REN 1000/2021 da ANEEL.
Solicitar reparos ou instalação de iluminação
As solicitações de reparos em iluminação pública como lâmpadas queimadas ou acessas durante o dia ou então a instalação de novas luminárias, devem ser realizadas diretamente a prefeitura municipal de sua cidade.
Contato das Prefeituras
Arvorezinha - 51 3772-0300
Casca - 54 3347-1233
Fontoura Xavier - 54 3389-1122
Gramado Xavier - 51 3616-3108
Itapuca - 51 3613-3160
Nova Alvorada - 54 3323-1214
Nova Araçá - 54 3275-1333
Nova Bréscia - 51 3757-1462
Paraí - 54 3477-1233
São Domingos do Sul - 54 3349-1100
São Valentim do Sul - 54 3472-2000
São José do Herval - 54 3325-1100
Serafina Correa - 54 3444-1166
Vanini - 54 3340-1200
Resolução Normativa nº 1000/2021
A Resolução Normativa nº 1000, de 07 de dezembro de 2021, consolida as principais regras da ANEEL para a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, onde estão dispostos os direitos e deveres dos consumidores. Em um capítulo especial, esta resolução apresentar as disposições relacionadas ao fornecimento de energia elétrica para o serviço público de iluminação pública. Esta resolução está disponível no site da ANEEL no link ao lado (Ver REN nº 1000).
Normativa Cerfox
Em aderência a esta Resolução Normativa nº 1000/2021 da ANEEL, a Cerfox criou uma norma interna para detalhar todo o processo relacionado a este tema de iluminação pública. Esta norma está disponível no link "Normas técnicas" do site da Cerfox. (Acessar norma).
Contribuição de Iluminação Pública
A Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - CIP, é instituída pela legislação do poder público municipal e em atendimento as premissas da Resolução Normativa nº 1000/2021, é apenas cobrada pela Cerfox nas faturas de energia elétrica, seguindo as condições previstas nestas legislações municipais e que são repassadas pelas Prefeituras para a Cerfox.
Todo o valor arrecadado pela Cerfox pela CIP é integralmente repassado aos respectivos municípios.
No arquivo ao lado está inserida a relação de municipios onde há a cobrança da CIP, bem como as Leis Municipais que amparam e regram estas cobranças. (Acessar)