Competência
A prestação de serviços de IP (Iluminação pública) é de competência do poder público municipal ou distrital, conforme art. 30 e 149-A da Constituição Federal de 1988.
Em decorrência disto, a elaboração de projeto, a implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de IP são de responsabilidade do poder público municipal ou distrital, ou ainda de quem tenha recebido deste a delegação para prestar tais serviços, de acordo com o caput do art. 21 da REN 414/2010.
Solicitar reparos ou instalação de iluminação
As solicitações de reparos em iluminação pública como lâmpadas queimadas ou acessas durante o dia ou então a instalação de novas luminárias, devem ser realizadas diretamente a prefeitura municipal de sua cidade.
Contato das Prefeituras
Arvorezinha - 51 3772-0300
Casca - 54 3347-1233
Fontoura Xavier - 54 3389-1122
Gramado Xavier - 51 3616-3108
Itapuca - 51 3613-3160
Nova Alvorada - 54 3323-1214
Nova Araçá - 54 3275-1333
Nova Bréscia - 51 3757-1462
Paraí - 54 3477-1233
São Domingos do Sul - 54 3349-1100
São Valentim do Sul - 54 3472-2000
São José do Herval - 54 3325-1100
Serafina Correa - 54 3444-1166
Vanini - 54 3340-1200
Alterações relacionadas ao fornecimento de energia elétrica para o serviço público de iluminação pública
Com o objetivo de padronizar a regulamentação do fornecimento de energia para a iluminação pública, trazendo mais previsibilidade e segurança aos serviços públicos, a ANEEL publicou em 9 de julho de 2020 a Resolução Normativa (REN) nº 888, de 30 de junho de 2020, que aprimora as disposições relacionadas ao fornecimento de energia elétrica para o serviço público de iluminação pública, por meio da inserção do Capítulo II-A na Resolução Normativa nº 414, de 2010.
Para visualizar esta resolução usar o link ao lado https://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren2020888.pdf