Resolução 1000 da ANEEL

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Resolução 1000 da ANEEL

Direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica

 

A Resolução Normativa ANEEL nº 1000/2021 da ANEEL, consolida em um só documento os direitos e deveres que os consumidores devem conhecer para utilizar os serviços corretamente e acompanhar a qualidade entregue por sua distribuidora.

 

É dever do consumidor:

  • Manter seus dados cadastrais sempre atualizados;
  • Em caso de mudança de endereço, solicitar o encerramento de contrato da antiga unidade consumidora para evitar a cobrança de consumos futuros;
  • Pagar a fatura de energia elétrica até a data do vencimento, evitando a cobrança de multas e juros por atraso no pagamento ou a suspensão do fornecimento de energia;
  • Informar à Cerfox sobre existência de pessoa, na unidade consumidora, que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida (serviços essenciais ou sobrevida);
  • Responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos de medição ou ao sistema elétrico da Cerfox decorrentes de qualquer procedimento irregular ou de deficiência técnica das instalações elétricas internas da unidade consumidora;
  • Responder pela conservação dos equipamentos de medição quando instalados nas dependências da unidade consumidora;
  • Garantir livre acesso aos representantes da Cerfox devidamente identificados aos locais onde estiverem instalados os equipamentos de medição;
  • Manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas da unidade consumidora, de acordo com as normas oficiais brasileiras;
  • Informar as alterações da atividade exercida (ex.: residencial; comercial; industrial; rural; etc.) na unidade consumidora;
  • Consultar a distribuidora quando o aumento de carga instalada da unidade consumidora exigir a elevação da potência disponibilizada;
  • Ressarcir a distribuidora, no caso de investimentos realizados para o fornecimento da unidade consumidora e não amortizados, excetuando-se aqueles realizados em conformidade com os programas de universalização dos serviços.

 

É direito do consumidor:

  • Receber energia elétrica em sua unidade consumidora nos padrões de tensão e de índices de continuidade estabelecidos;- Ser orientado sobre o uso eficiente da energia elétrica, de modo a reduzir os desperdícios e garantir a segurança na sua utilização;
  • Escolher uma entre pelo menos 6 (seis) datas disponibilizadas pela distribuidora para o vencimento da conta de energia;
  • Ser comunicado pela conta de energia sobre o percentual do reajuste da tarifa de energia elétrica e a data de início de sua vigência;
  • Ser comunicado, por meio da conta de energia, sobre a existência de débitos em aberto;
  • Ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas, por meio de jornais, revistas, rádio, televisão ou outro meio de comunicação, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas;
  • Ser informado sobre as interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, quando existir na unidade consumidora pessoa que dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida;
  • Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia para a solução de problemas emergenciais;

 

 Minuta de contrato do Grupo B:

No link abaixo temos disponível a minuta de contrato de fornecimento de energia elétrica para consumidores do Grupo B (Atendidos em baixa tensão).

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