Em casos de danos em aparelhos elétricos devido a picos de tensão, você pode solicitar a indenização para a Cerfox
Abaixo segue orientações e dúvidas sobre o processo de solicitação de ressarcimento de danos elétricos
Condições para Solicitação de Ressarcimento
O prazo para solicitar o ressarcimento de danos elétricos junto à Cerfox é de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, devendo o consumidor fornecer, no mínimo, as seguintes informações:
I. Data e horário prováveis da ocorrência do dano;
II. Relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico;
III. Descrição e características gerais do equipamento danificado, como marca, modelo, etc.
IV. Informações que demonstrem que o solicitante é o titular da instalação ou seu representante legal.
Documentos Necessários
Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física – CPF, Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, de outro documento de identificação oficial com foto.
Pessoa Jurídica: apresentação dos documentos relativos à sua constituição e ao seu registro e do(s) representantes legais(s), sejam eles: Contrato Social, Estatuto Social, Atas de Assembleia e Eleição, RG, CPF ou outro documento emitido por órgão oficial com foto.
Procurador: apresentar procuração com data de validade, instituindo plenos poderes para solicitar a abertura do Pedido de Ressarcimento pela pessoa física ou jurídica solicitante, bem como RG e CPF do procurador. O procurador também deve apresentar a documentação relativa à pessoa física ou jurídica solicitante. Não será obrigatório o reconhecimento de firma na procuração para a abertura da solicitação.
Para que poderá ocorrer o pedido de ressarcimento?
A solicitação de ressarcimento é exclusiva para danos elétricos em equipamentos elétricos, e não se aplica a pedidos de ressarcimento por danos morais, lucros cessantes ou outros danos emergentes.
Informações importantes
A análise quanto ao ressarcimento se restringirá ao(s) danos elétricos informados na abertura da solicitação, podendo o consumidor efetuar novas solicitações de ressarcimento de danos da mesma ocorrência, se houver.
De acordo com o despacho 387/2021 da ANEEL de 10 de fevereiro de 2021, em cumprimento a sentença judicial, o prazo para solicitação de ressarcimento passa a ser de 5 anos (em substituição aos 90 dias até então vigentes). Ainda deste despacho foi especificado que o conserto prévio do equipamento não implica em indeferimento imediato.
Nota: Mesmo que esta sentença estende o prazo de pedidos, a Cerfox reforça a seus associados que é de extrema importância que o pedido de ressarcimento, quando houver, seja realizado o mais breve possível da data da provável ocorrência e que o equipamento não seja consertado sem a prévia análise e vistoria da equipe da Cerfox.
Vistoria
A seu critério, a Cerfox poderá realizar a verificação do(s) equipamento(s) danificado(s) em até 10 (dez) dias contados da data de solicitação, ou 01 (um) dia útil, se o equipamento objeto da solicitação de ressarcimento de dano elétrico for utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos. Sendo necessária a verificação do equipamento danificado, esta será agendada pela Cerfox, com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência, ou em prazo inferior por opção exclusiva do consumidor.
Prazo de resposta
O ressarcimento ocorrerá após a análise da solicitação, desde que haja a comprovação do nexo causal (que o defeito teve origem elétrica) e que tenha havido, expressamente, algum dano à fonte de alimentação do equipamento.
A Cerfox deverá informar ao consumidor o resultado da solicitação, por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da verificação (vistoria) ou na falta desta, a partir da data de abertura da solicitação de ressarcimento.
No caso de deferimento, a Cerfox poderá providenciar o conserto ou a substituição do equipamento danificado (podendo exigir a entrega das peças danificadas ou do equipamento substituído) ou efetuar o ressarcimento ao consumidor.
Prazo de pagamento em caso de deferimento
A Cerfox utilizará o valor de ressarcimento para abatimento dos débitos vencidos na unidade consumidora. Não havendo débitos ou existindo diferença de valor a devolver, o consumidor poderá optar pelo crédito em fatura de energia, depósito em conta corrente, ordem de pagamento bancária ou cheque nominal, que ocorrerá em até 20 (vinte) dias contados do vencimento do prazo de comunicação, ou da resposta, o que ocorrer primeiro.