A CERFOX – Cooperativa de Distribuição de Energia Fontoura Xavier, inscrita no CNPJ sob o nº 97.505.838/0001-79, com sede na Avenida Jordão Pinto nº 2333, Bairro Centro, na cidade de Fontoura Xavier – RS, representada neste ato pelo seu presidente DIÓGENES LASTE, brasileiro, casado, Identidade nº 1025777218, CPF nº 368.805.400-82, residente e domiciliado na Linha Estefânia, 241 – Interior – Nova Bréscia/RS, REALIZARÁ PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO PARA O PROGRAMA APRENDIZES COOPERATIVO visando ao atendimento das disposições estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pelo Decreto nº 9.579/2018.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo de Recrutamento e Seleção para o Programa CERFOX Aprendiz Cooperativo será regido por este regulamento e, nas etapas de inscrição, análise curricular e entrevista, pelo Setor de RH da Cooperativa, juntamente com Direção e Coordenação – CERFOX Distribuição.
1.2 O Processo de Recrutamento e Seleção para o Programa CERFOX Aprendiz Cooperativo pressupõe a matrícula e a frequência do(a) candidato(a) no Ensino Médio ou Ensino Superior.
1.3 O Processo de Recrutamento e Seleção para o Programa CERFOX Aprendiz Cooperativo, será constituído das seguintes etapas:
a) Inscrição, entrega de currículo e comprovante de matricula de Ensino Médio e/ou Ensino Superior ;
b) Análise curricular (classificatória);
c) Entrevista;
c) Avaliação médica;
d) Admissão.
1.4 O(A) candidato(a) será eliminado(a) deste Processo de Recrutamento e Seleção se:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa e/ou inexata;
b) Não atender às determinações, aos critérios, às condições ou aos prazos deste regulamento e de seus atos complementares;
c) Não atender à convocação para qualquer etapa deste Processo de Recrutamento e Seleção;
d) Não preencher os requisitos para contratação como aprendiz previstos na legislação, neste regulamento e nos demais documentos que o integram;
e) Não obtiver êxito na qualificação final de requisitos;
f) Não atender aos prazos determinados pela CERFOX.
1.5 Os(as) candidatos(as) habilitados(as) em todas as etapas deste Processo de Recrutamento e Seleção e aprovados(as) dentro do número de vagas divulgados, que são 07 (sete), deverão estar cursando Ensino Médio e/ou estar cursando o Ensino Superior, independente do curso, serão convocados(as), conforme disposto neste regulamento, a assinar contrato de aprendizagem com a CERFOX, nos termos do disposto pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e pelo Decreto nº 9.579/2018, sujeitando- se às normas internas vigentes na empresa.
1.5.1 O contrato de aprendizagem será celebrado por prazo determinado com a duração de 17 (dezessete) meses consecutivos e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
1.5.2 A jornada de aprendizagem será de 04 (quatro) horas diárias, de segunda a quinta-feira, contabilizando o total de 16 (dezesseis) horas semanais.
1.6 As vagas previstas neste regulamento destinam-se exclusivamente a sede Administrativa da CERFOX Distribuição, em Fontoura Xavier, RS, para o cargo de Auxiliar Administrativo.
2 DAS OPORTUNIDADES DE APRENDIZAGEM
2.1 As oportunidades disponibilizadas por meio do Programa Cerfox Aprendiz Cooperativo, buscam promover a inclusão social dos aprendizes, por meio de sua qualificação social e profissional, contribuindo para sua melhor inserção no mercado de trabalho.
2.2 A formação técnico-profissional dos(as) aprendizes será realizada por meio de atividades teóricas e práticas.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas contidas neste regulamento e em outros comunicados a serem eventualmente divulgados pela CERFOX DISTRIBUIÇÃO.
3.2 A inscrição deverá ser realizada na Sede da CERFOX, na Avenida Jordão Pinto nº 2333, Bairro Centro, na cidade de Fontoura Xavier – RS, no período de 21/03/2022 a 25/03/2022, das 8horas às 11h30min. e das 13h30min. às 17horas, observando o horário oficial de Brasília/DF.
3.3 A inscrição neste Processo de Recrutamento e Seleção é gratuita e aberta a qualquer interessado(a), que cumpra o disposto no item 4, deste regulamento.
3.4 Todos os campos descritos abaixo deverão ser obrigatoriamente preenchidos de maneira correta no formulário de inscrição:
a) Nome civil completo;
b) Data de nascimento;
c) Filiação;
d) Endereço;
e) E-mail próprio;
g) Número de telefone pessoal;
h) Informações da situação estudantil;
i) Anexar comprovante de matricula atual (2022) da instituição de ensino a qual o canditado (a) está frequentando;
3.5 O prazo para entrega de documentos, junto com o formulário de inscrição será encerrado às 17horas, do dia 25/03/2022.
3.6 Todas as etapas de inscrição precisam ser cumpridas, caso contrário a inscrição será invalidada.
3.7 A CERFOX não se responsabiliza por preenchimento do formulário de forma indevida, insuficiente, bem como a não entrega da documentação no prazo.
4 DOS PRÉ-REQUISITOS
4.1 Para realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá:
a) Ter idade mínima de 16 anos e máximo de 18 anos completos, na data da inscrição;
b) Estar frequentando o Ensino Médio ou Universidade independente do curso.
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 Análise da documentação entregue, observando todos os critérios, requisitos e pré-requisitos constantes nesse regulamento.
5.2 Entrevista com os Coordenadores da CERFOX Distribuição, que será previamente designada para os canditados (as) selecionados (as).
6 DO RESULTADO DO PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
6.1 O setor de Recursos Humanos, por meio do e-mail constante na inscrição, informará aos canditados (as), do resultado do processo seletivo.
7 DOS BENEFÍCIOS
7.1 Os (As) candidatos(as) que forem admitidos(as) pela CERFOX Distribuição na qualidade de aprendizes farão jus à remuneração e aos benefícios previstos a seguir:
a) Salário da categoria proporcional a carga horária;
b) 13º salário;
c) Férias;
d) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nos termos do disposto pelo art. 67 do Decreto nº 9.579/18;
e) Plano de Saúde Unimed;
f) Vale Alimentação;
g) Gratificação Assiduidade;
h) Seguro de vida.
8 FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
8.1 A formação técnico-profissional será realizada por meio de atividades teóricas e práticas metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva a serem desenvolvidas pela COOPEB – Cooperativa de Trabalho Educacional, nas instalações da Cerfox.
8.2 A critério da CERFOX Distribuição, dependendo do alinhamento entre a formação proposta pela COOPEB e as atividades da cooperativa, os aprendizes poderão realizar visitas técnicas às instalações da CERFOX, desde que não haja prejuízos à formação ou às demais atividades do ensino regular dos(as) estudantes.
8.3 Os (As) aprendizes deverão executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a formação técnico- profissional, em horário diferente do turno escolar.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a divulgação de todos os Atos e Comunicados referentes a este Processo de Recrutamento.
9.2 O não cumprimento das normas estabelecidas para o curso de aprendizagem, o desempenho insuficiente ou a inaptidão do(a) aprendiz, a falta disciplinar grave ou a ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, poderão acarretar a extinção do contrato de aprendizagem celebrado com a CERFOX Distribuição.
9.3 O(A) candidato(a) deverá manter atualizado seus endereços físico e eletrônico (e-mail), sendo de inteira responsabilidade do(a) mesmo(a) os prejuízos decorrentes da não atualização.
9.4 Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase deste Processo de Recrutamento e Seleção serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
9.5 O canditado contratado deverá sempre que solicitado pela CERFOX, apresentar atestado de frequencia escolar.
9.6 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste regulamento só poderão ser feitas por meio de outro regulamento.
9.7 Dúvidas sobre o processo de admissão deverão ser encaminhadas a CERFOX Distrbuição, por meio do telefone (54) 3389-1831.
9.8 Os casos omissos serão resolvidos pela CERFOX Distribuição.
Fontoura Xavier, 21 de março de 2022.
Presidente Diógenes Laste