Geração Distribuída – conceito: Consiste na produção de energia elétrica a partir de pequenas centrais geradoras que utilizam fontes renováveis de energia elétrica ou cogeração qualificada, conectadas à rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Conforme a potência instalada a Geração Distribuída se classifica em Micro ou Mini geração.
MicroGeração refere-se a uma central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 quilowatts (kW);
MiniGeração diz respeito às centrais geradoras com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 megawatt (MW), para a fonte hídrica, ou 5 MW para as demais fontes.
Para a conexão de uma central de geração distribuída junto ao sistema elétrico da Cerfox é necessário atender as etapas e premissas listadas abaixo:
1º. Etapas para a conexão: Para a conexão de uma central de geração distribuída é necessário o atendimento as seguintes etapas:
i. Consulta de Acesso (Opcional para Microgeração): Através do formulário padrão – REG_ENG_01-01, e de seus anexos relacionados, o Acessante (consumidor) ou seu representante legal (responsável técnico pelo projeto) formaliza junto a Acessada (Cerfox) a consulta de acesso do seu sistema de geração distribuída. Nesta etapa a Cerfox irá analisar o sistema de distribuição que será acessado e o sistema de geração distribuída proposto.
ii. Informação de Acesso: Após a análise da Consulta de Acesso, que consiste na análise do sistema acessado e do sistema de geração proposto pelo Acessante, a Cerfox irá emitir a Informação de Acesso. Este documento relaciona as condições de acesso e descreve as adequações necessárias, quando houver, de responsabilidade do Acessante e ou da Acessada. Esta etapa possui prazo máximo de 5 dias úteis;
iii. Solicitação de Acesso: Após o recebimento do documento de Informação de Acesso e com base nas normas técnicas OTD 035.01.08 da Fecoergs e OT_NIC_015 da Cerfox, o responsável técnico deverá elaborar o projeto de conexão da central de geração distribuída e apresentar formalmente o projeto e a sua Solicitação de Acesso desta central.
iv. Parecer de Acesso: Com base na Solicitação de Acesso, a Cerfox irá realizar a análise dos documentos e do projeto elétrico apresentado pelo Acessante ou seu representante legal. Estando de acordo e atendendo a todas as premissas técnicas e legais, a Cerfox irá emitir o Parecer de Acesso, que consiste em um documento formal obrigatório, sem ônus para o Acessante, em que são informadas as condições de acesso e os requisitos técnicos que permitam a conexão das instalações do Acessante com os respectivos prazos. O prazo de atendimento a esta etapa é de até 15 dias (sem necessidade de obra de adequação do sistema acessado) ou até 30 dias (com necessidade de obras) para o caso de Microgeração e de até 30 dias (sem necessidade de obra de adequação do sistema acessoado) ou até 45 dias (com necessidade de obras) para o caso de Minigeração Distribuída. A validade deste Parecer de Acesso é de até 120 dias (microgeração) e 12 meses (minigeração), onde após este período o Acessante deverá solicitar a sua renovação.
v. Instalação e vistoria: Após a emissão do Parecer de Acesso, o Acessante deverá realizar a instalação em campo da Central de Geração Distribuída e formalizar o pedido de vistoria junto a Cerfox. Para esta solicitação de vistoria, o Acessante ou seu representante legal deverão seguir as premissas da norma OT_NIC_016. O prazo máximo desta etapa é de até 5 dias úteis.
vi. Relatório de pendências: Caso observado em vistoria e/ou em análise prévia irregularidades no sistema Acessante e ou na Central de Geração, a Cerfox irá emitir um relatório listando as pendências identificadas, onde após, o Acessante deverá regularizá-las e formalizar novo pedido de vistoria. O prazo máximo desta etapa é de 5 dias úteis;
vii. Aprovação do ponto: Após aprovação da vistoria, deverá ocorrer a celebração de documentos entre o Acessante e a Acessada. No caso de microgeração distribuída deverá ocorrer a assinatura do Relacionamento Operacional e no caso de minigeração distribuída deverá ocorrer a assinatura do Acordo Operativo. Após estas assinaturas, a Cerfox irá proceder com a troca do medidor convencional por um medidor com a funcionalidade bidirecional e após cumpridas todas estas etapas, a Cerfox irá realizar o cadastro desta central de geração distribuída e dará inicio ao sistema de compensação.
viii. Custos: O Acessante é responsável por quaisquer custos relacionados as instalações internas e/ou ao seu padrão de entrada, quando necessárias adequações. Para adequações ao sistema elétrico acessado, rege as regras da Resolução nº 1000/2021 da Aneel. Já os custos relacionados ao sistema de medição, são de totais responsabilidade da Distribuidora no caso de centrais de microgeração distribuída, porém no caso de minigeração distribuída, o Acessante deverá ressarcir a Distribuidora os custos relacionados a adequação deste sistema de medição.
ix. Responsabilidades: É responsabilidade do Acessante manter as condições técnicas e de segurança do sistema de geração distribuída e não realizar a sua conexão sem a prévia autorização da Distribuidora e sem cumpridas todas as etapas listadas neste processo. A ligação a revelia de uma central, implicará na suspensão do fornecimento de energia elétrica a unidade consumidora até a total regularização desta central geradora. Por outro lado, é responsabilidade da Distribuidora garantir as condições necessárias do sistema acessado, bem como cumprir as demais premissas relacionadas a este processo.
2º. Normas técnicas relacionadas: Para o atendimento a todas as etapas deste processo e viabilizar a conexão de uma central de geração distribuída, o Acessante deverá seguir todas as normas relacionados e listadas resumidamente a seguir.
i. OTD035.01.08 (Fecoergs): Requisitos Técnicos para a Conexão de Micro e Minigeração;
ii. Anexo I: Formulário da OTD 035.01.08 de Dados para solicitação de acesso para Geração Distribuída Fotovoltaica;
iii. Anexo II: Formulário da OTD 035.01.08 de Dados para solicitação de acesso para Geração Distribuída Termelétrica;
iv. Anexo III: Formulário da OTD 035.01.08 de Dados para solicitação de acesso para Geração Distribuída Hidrelétrica;
v. Anexo IV: Formulário da OTD 035.01.08 de Dados para solicitação de acesso para Geração Distribuída Eólica;
vi. REG_ENG_01-01: Formulário de consulta de acesso;
vii. REG_ENG_01-03: Formulário de termo de responsabilidade e ciência do conteúdo da Informação de Acesso;
viii. OT_NIC_015: Diretrizes para a elaboração e apresentação de projetos de Micro e Minigeração;
ix. REG_NIC_015-01: Formulário de termo de responsabilidade para redução de tipo de fornecimento para conexão de Geração Distribuída;
x. REG_NIC_015-02: Formulário de termo de responsabilidade para uso de ramal de profundidade em sistemas de Geração Distribuída;
xi. ANEXO XVI (OTD_035.01.08): Formulário REG_NIC_015-03 para cadastro de Unidades Consumidoras participantes do sistema de compensação;
xii. OT_NIC_016: Diretrizes para a solicitação de vistoria de projeto de geração distribuída;
xiii. REG_NIC_016-01: Formulário de pedido de vistoria e termo de autorização.
xiv. Anexo G.3: Formulário auxiliar de registro e cadastro de UC participante do SCEE - UC de mesma titularidade conectada na Concessionária RGE Sul.
Estas normas, bem como os anexos relacionados, estão listadas abaixo para visualização e download.