Buscando simplificar o processo de adesão a tarifa social, a ANEEL, através da publicação da Resolução 1000/2021 que passou a vigorar no inicio de janeiro de 2022, institui a adesão automática dos consumidores elegíveis a tarifa social.
Neste contexto, a cada pedido de troca de titularidade ou pedido de nova ligação, a Cerfox estará realizando a validação do cadastro do consumidor e caso este atenda aos requisitos mínimos necessários, estará cadastrando de modo automático este consumidor com a tarifa social.
Para conhecer mais sobre o benefício, confira as perguntas e respostas que separamos sobre o tema!
O que é Tarifa Social de Energia Elétrica?
É um benefício social, criado pelo Governo Federal, para beneficiar as unidades residenciais de famílias com baixa renda com a redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%, podendo chegar até 100% para Indígenas e Quilombolas.
O benefício é regulamentado pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011 e pela Lei nº 14.203, de 10 de setembro de 2021.
Quem tem o direito à Tarifa Social de Energia?
Toda Unidade Consumidora classificada na Subclasse Residencial Baixa Renda, com família que:
Seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
Seja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
Tenha Idoso ou Deficiente que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício.
Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.
Como se cadastrar e qual a documentação necessária para o cadastro da Tarifa Social?
É muito simples: basta informar o número da UC e o NIS - Número de Identificação Social. A Cerfox fará a confirmação no banco de dados do Governo Federal. Após a confirmação dos dados, o prazo para inclusão na Tarifa Social de Energia é de cinco dias úteis e o consumidor passa a ter o benefício na próxima fatura.
Para o beneficiário que não é o titular da unidade consumidora, será necessária a inclusão do CPF e do RG do portador do NIS.
Uma vez cadastrado, o consumidor pode perder o direito a Tarifa Social?
Sim. As informações sociais são checadas pela Aneel e pela Cerfox, se o consumidor beneficiado não atender mais aos requisitos do programa, ou não efetuar a atualização cadastral em tempo hábil, perderá os descontos na conta de energia.
Para maiores detalhes sobre a situação do cadastro social o consumidor detentor do NIS deve procurar a prefeitura ou CRAS do seu município de domicílio. Já os consumidores participantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e detentores do NB deve buscar as agências da Previdência Social.