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Tarifa social

O que é?

A Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE foi criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. Por meio dela, são concedidos descontos para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda.

A Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011, regulamentam esse benefício.

Os consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda são beneficiados com a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e do custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA.

Além destas isenções, no restante da tarifa residencial são aplicados os descontos, de modo cumulativo, de acordo com a tabela a seguir:"

 Parcela de consumo mensal                  Desconto         Tarifa para aplicação da redução

de energia elétrica      

de 0 a 30 kWh                                            65%                B1 subclasse baixa renda

de 31 kWh a 100 kWh                                 40%                B1 subclasse baixa renda

de 101 kWh a 220 kWh                               10%                B1 subclasse baixa renda

a partir de 221 kWh                                     0%                 B1 subclasse baixa renda

 

IMPORTANTE: A partir da entrada da MP 1.300/2025 assinada em 21 de maio de 2025 que porpos uma reforma do setor elétrico, as condições de descontos e gratuidades da tarifa social passaram a ser aplicadas conforme abaixo:

  • Famílias inscritas no CadÚnico que tenham renda até meio salário mínimo por pessoa e consumo de até 80 kWh/mês terão direito à gratuidade total da conta de luz. 

 

  • Se ultrapassarem os 80 kWh, pagarão o que exceder.

  • Famílias do CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa que consumirem até 120 kWh/mês terão isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)

 

Quem tem direito?

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:

* Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

* Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou

* Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

 

Como solicitar o benefício?

Solicitar junto à Cerfox a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando:

1. Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;

2. Código da unidade consumidora a ser beneficiada;

3. Número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício – NB quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC; e

4. Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos. 

 

Após a apresentação destes documentos, a Cerfox efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido até dois anos.

Para informações sobre como se cadastrar no Cadastro Único entre em contato com a prefeitura local, ou acesse a página do Ministério da Cidadania em (Acessar).

Para maiores informações sobre a tarifa social acessar a página da ANEEL no link ao lado (Acessar)

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